De acordo com as leis brasileiras, precisam de autorização para 'viajar' desacompanhadas, ou apenas com um dos pais, crianças menores de 12 anos. Já para 'hospedar-se' desacompanhada dos pais é necessária a autorização até os 18 anos.
Por isso, se vai viajar com você aquele sobrinho ou afilhado, ou o amigo(a) de seus filhos, lembre-se de levar as autorizações necessárias:
- Menores de 18 anos desacompanhados: autorização de viagem, se for ao exterior, e autorização de hospedagem dentro do Brasil.
- Menores de 12 anos desacompanhados: autorização de viagem nacional e internacional, e autorização de viagem dentro do Brasil.
Segue um modelo de autorização de hospedagem de acordo com o Art. 82 do ECA (Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990):
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
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